- 1 -Após os anúncios indicados no artigo anterior, extrair-se-ão, sucessivamente, as bolas, cujos números se anunciarão através de altifalantes, sendo afixados no ecrã ou quadro. Só depois de se ter anunciado cada número, o jogador poderá, se for o caso, proceder à respectiva marcação.
- 2 -Continuando desta forma o jogo, interromper-se-á quando seja anunciada a linha ou bingo em voz alta por algum jogador. Seguidamente, colocar-se-á o cartão premiado frente à câmara de televisão, para observação por parte de todo o público.
- 3 -Se da verificação efectuada resultarem falhas ou inexactidões, quanto a algum dos números do cartão, o jogo prosseguirá até aparecer um vencedor; quando a linha anunciada esteja correcta, o jogo prossegue até que seja anunciado o bingo e, no caso de verificação do mesmo ser positiva, deve proceder-se como na parte final do número anterior e dar-se-á por terminada a jogada, procedendo-se ao pagamento imediato do valor dos prémios.
- 4 -Uma vez comprovada a existência de um cartão premiado, o adjunto do chefe de sala perguntará se existe alguma outra combinação premiada da seguinte forma: «Mais alguma linha?», «Mais algum bingo?», deixando-se um espaço de tempo suficiente até dar ordem para reatar ou terminar o jogo.
Dada esta ordem, não se considerarão quaisquer reclamações quanto ao prémio anunciado.
- 5 -No final de cada partida e quando começar a última jogada, o adjunto do chefe de sala anunciará em voz alta esta circunstância.
- 6 -Até ao momento do pagamento dos prémios os jogadores com direito aos mesmos devem ser devidamente assinalados com distintivo adequado.
Artigo 13.º — Sequência de operações
Vigente desde: 16/07/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1982