- 1 -O dinheiro realizado com a venda dos cartões ficará à guarda e responsabilidade do caixa.
- 2 -O valor dos prémios a distinguir em cada jogada consistirá em 60% do valor facial da totalidade dos cartões vendidos, correspondendo 10% à linha e 50% ao bingo.
- 3 -Os prémios consistirão em dinheiro.
- 4 -Para se ter direito aos prémios da linha ou bingo é preciso que todos os números do cartão premiado que formam a combinação que ganhou tenham sido extraídos nessa jogada, independentemente do momento em que se tenha completado a combinação.
No caso do prémio da linha é necessário que não haja sido anunciada por outro jogador durante a extracção de bolas anteriores
- 5 -Os prémios serão pagos no termo de cada jogada, depois de feitas as verificações necessárias e contra a entrega dos cartões correspondentes, que terão de se apresentar íntegros e sem manipulações que possam induzir em erro. Os cartões premiados serão anexados à acta da sessão.
Artigo 14.º — Prémios
Vigente desde: 16/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1982