- 1 -O mecanismo de extracção de bolas poderá ser manual ou automático.
- 2 -É obrigatória a existência de um circuito fechado de televisão, que garanta a visão, por parte dos jogadores, das bolas que vão saindo durante o jogo; para isso, a câmara focará permanentemente o lugar de saída das bolas e a imagem será reproduzida pelos vários monitores (aparelhos receptores), distribuídos pela sala, em número suficiente para assegurar a perfeita visibilidade por parte de todos os jogadores.
- 3 -Os modelos dos aparelhos a utilizar são aprovados pelo CIJ.
Artigo 6.º — Mecanismo de extensão de bolas
Vigente desde: 16/07/1982
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Em vigor desde 16/07/1982