- 1 -O serviço onde o estagiário irá desempenhar funções deve facilitar a frequência das acções de formação incluídas no respectivo plano de estágio.
- 2 -Aos estagiários para ingresso nas carreiras específicas de pessoal de informática serão ministrados cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, de harmonia com o estabelecido no mapa anexo à Portaria n.º 773/91, de 7 de Agosto.
Artigo 7.º — Formação profissional
Vigente desde: 16/03/1994
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Em vigor desde 16/03/1994