- 1 -Cada estagiário deverá elaborar um relatório de estágio a apresentar ao júri no prazo de 10 dias úteis contados a partir do termo do estágio.
- 2 -Os temas que deverão ser objecto do relatório de estágio serão previamente divulgados aos estagiários pelo júri.
Artigo 9.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 16/03/1994
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Em vigor desde 16/03/1994