Aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica e de Informática do Quadro do Pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Objectivos
O estágio tem como objectivos:
Natureza e duração
O estágio tem carácter probatório e duração de 12 meses.
Programa de estágio
Orientação do estágio
Plano de estágio
Formação profissional
Elementos de avaliação
A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que o programa os inclua, os resultados dos cursos de formação profissional sujeitos a classificação.
Relatório de estágio
Classificação de serviço
Os dirigentes dos serviços em que os estagiários hajam sido colocados reunirão com o orientador de estágio para atribuição da classificação de serviço, atentas as regras constantes do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
Cursos de formação profissional
Constituição e composição do júri
Classificação final
A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará de uma média, simples ou ponderada, das pontuações obtidas em:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço;
Cursos de formação profissional, quando incluídos no plano de estágio.
Ordenação final dos estagiários
Homologação e publicitação da lista de classificação final
Reclamações e recursos
Às reclamações e recursos aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas na lei geral sobre concursos de recrutamento e selecção de pessoal na função pública.