- 1 -São atribuições do IPSantarém a:
- a)Realização de ciclos de estudos conferentes de grau académico, bem como de outros cursos, nos termos da lei;
- b)Criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
- c)Realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)Valorização, produção, difusão e transferência da cultura e do conhecimento científico e tecnológico;
- e)Realização de ações de formação e de atualização de conhecimentos;
- f)Prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)Cooperação e intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)Contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua oficial portuguesa e os países europeus;
- i)Realização de ações culturais, recreativas e desportivas no seio da comunidade académica;
- j)Promoção da qualidade de vida e do trabalho dos estudantes, através da ação social, acompanhamento da inserção no mercado de trabalho, das atividades artísticas, culturais e desportivas e do associativismo estudantil.
- 2 -Ao IPSantarém compete, ainda, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de habilitações e graus académicos.
- 3 -O Politécnico de Santarém apoia, nos termos da lei, o associativismo estudantil, os trabalhadores estudantes, a ligação aos antigos estudantes e a inserção na vida ativa, bem como outros com necessidades específicas.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024