- 1 -O conselho de gestão é composto pelo presidente do IPSantarém, que preside, por um vice-presidente por si designado, e pelo administrador do IPSantarém, podendo, ainda, integrar um membro com competência reconhecida nos domínios da gestão livremente escolhido e nomeado pelo presidente, de entre o pessoal docente e investigador ou técnico e administrativo, com vínculo estável à instituição.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de gestão tem a duração do mandato do presidente que os designou e cessa com este.
- 3 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão, os diretores das Escolas, os dirigentes das unidades funcionais e dos serviços da instituição, bem como, representantes dos estudantes e do pessoal não docente.
- 4 -O conselho de gestão reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 5 -O conselho de gestão só pode reunir quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos e as deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 29.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 23/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024