- 1 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Politécnico;
- b)Gerir os recursos humanos do Instituto, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa;
- c)Fixar um fundo de maneio por Escola e unidade funcional, delegando no respetivo dirigente máximo;
- d)Fixar as taxas e emolumentos.
- 2 -Compete ao conselho de gestão, por proposta do presidente:
- a)Fixar a carga letiva máxima dos docentes que exercem cargos de gestão e coordenação definidos nos presentes estatutos ou nos estatutos das unidades orgânicas do IPSantarém;
- b)Fixar a carga letiva máxima de docentes que desempenham outras funções relevantes para a instituição, por proposta do diretor da Escola a que pertencem esses docentes.
- 3 -O conselho de gestão pode delegar nos diretores das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências relativas à gestão:
- a)Administrativa, patrimonial e financeira, dentro dos limites fixados na lei;
- b)Dos recursos humanos afetos às respetivas unidades orgânicas.
Artigo 30.º — Competências
Vigente desde: 23/10/2024
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