- 1 -O conselho académico é um órgão consultivo e de coordenação no âmbito da gestão, técnico-científico e pedagógico.
- 2 -Constituem o conselho académico:
- a)O presidente do IPSantarém, que preside;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O administrador do IPSantarém;
- d)O dirigente do SAS;
- e)Os diretores das Escolas;
- f)Os presidentes dos conselhos técnico-científicos de cada Escola;
- g)Os presidentes dos conselhos pedagógicos de cada Escola;
- h)Um representante das unidades de investigação;
- i)O provedor do estudante;
- j)Os presidentes das associações de estudantes.
- 3 -Sem prejuízo no disposto no número anterior, podem, ainda, a convite do presidente do conselho académico, participar nas suas reuniões, sem direito a voto, individualidades cuja presença seja considerada necessária e/ou pertinente para análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 31.º — Conceito e composição do conselho académico
Vigente desde: 23/10/2024
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