- 1 -No âmbito das suas competências, o conselho académico emite pareceres e elabora orientações gerais e normas de coordenação do funcionamento do Instituto Politécnico de Santarém nos planos da gestão, técnico-científico e pedagógico.
- 2 -São competências gerais do conselho académico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento, por maioria absoluta dos seus membros;
- b)Pronunciar-se sobre o processo de avaliação do Instituto, das Escolas e dos cursos;
- c)Emitir parecer ou elaborar propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- d)Emitir linhas gerais de orientação do IPSantarém, nos planos científico, pedagógico e de investigação e desenvolvimento;
- e)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de fixação de vagas para admissão de estudantes nos cursos ministrados no IPSantarém;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
- g)Emitir parecer sobre criação, reformulação e extinção dos grupos disciplinares do Instituto;
- h)Pronunciar-se sobre atividades de formação ao longo da vida;
- i)Pronunciar-se sobre programas de qualificação e de atualização pedagógica do pessoal docente;
- j)Pronunciar-se sobre os resultados apurados em inquéritos realizados nas Escolas;
- k)Pronunciar-se sobre a criação de polos, laboratórios ou outras estruturas de ensino, de produção de conhecimento ou de investigação;
- l)Pronunciar-se sobre estabelecimento de acordos de cooperação ou associação com outras unidades de investigação e desenvolvimento;
- m)Pronunciar-se sobre normas gerais para a mobilidade de docentes, não docentes e estudantes;
- n)Pronunciar-se sobre normas para harmonização do sistema de avaliação do desempenho de docentes;
- o)Emitir normas para harmonização do calendário escolar/letivo e mapas de exames das Escolas;
- p)Elaborar critérios gerais para o regime de avaliação, frequência e transição de ano nas Escolas do Instituto, mormente regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, salvaguardando as especificidades formativas de cada uma delas;
- q)Elaborar propostas de regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes;
- r)Emitir parecer sobre normas gerais sobre a distribuição de serviço docente, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- s)Pronunciar-se sobre critérios gerais de recrutamento, promoção e renovação do pessoal docente e de investigação;
- t)Pronunciar-se sobre o Relatório Anual do Sistema Integrado de Gestão e propostas de ações de melhoria;
- u)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPSantarém ou por iniciativa dos seus membros.
- 3 -São delegadas na Secção de Gestão, as seguintes competências:
- a)Emitir parecer sobre as propostas de Plano de Atividades, Relatório de Atividades, Orçamento Anual e Mapa de Pessoal, a submeter pelo presidente do IPSantarém ao conselho geral;
- b)Emitir parecer sobre a proposta, a submeter pelo presidente do IPSantarém ao conselho geral, de Plano Estratégico do Instituto Politécnico de Santarém;
- c)Emitir parecer sobre as propostas, a submeter pelo presidente do IPSantarém ao conselho geral, para criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas, de outras unidades e de serviços transversais.
Artigo 32.º — Competências do conselho académico
Vigente desde: 23/10/2024
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