- 1 -O conselho académico funciona em Plenário e em Secção de Gestão, Secção Técnico-Científica e Secção Pedagógica, sem prejuízo da criação de outras comissões especializadas, nos termos do seu regulamento.
- 2 -O plenário e as secções do conselho académico reúnem ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 3 -O conselho académico só pode reunir quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos e as deliberações do plenário são tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo nos casos em que por disposição legal seja exigível maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 4 -Constituem a Secção de Gestão:
- a)O presidente do IPSantarém, que preside;
- b)Os vice-presidentes;
- c)Os diretores das Unidades Orgânicas;
- d)O administrador do IPSantarém;
- e)O dirigente do SAS.
- 5 -As competências previstas no n.º 3 do artigo anterior são exercidas, exclusivamente, pela Secção de Gestão.
Artigo 33.º — Funcionamento do conselho académico
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024