- 1 -A assembleia da Escola é composta por quinze elementos.
- 2 -São membros da assembleia da Escola:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Dois representantes dos estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal não docente;
- d)Duas individualidades externas, com conhecimentos e experiência relevantes para a Escola.
- 3 -A proporcionalidade da composição dos membros, a que se refere a alínea a) do número anterior, é a que vier a ser definida nos estatutos de cada Escola.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 23/10/2024
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