- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- b)Propor ao presidente do IPSantarém a nomeação do subdiretor que o vai coadjuvar no exercício das suas funções;
- c)Propor a nomeação do secretário da Escola - diretor de serviços, caso exista;
- d)Dirigir os serviços próprios da Escola;
- e)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- f)Elaborar e aprovar o calendário escolar, tendo em conta o calendário académico e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea o) do n.º 2 do artigo 32.º dos presentes estatutos;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do Instituto;
- h)Elaborar o plano de atividades, bem como o relatório de atividades, que integram o plano e relatório de atividades anuais do IPSantarém;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do Instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída.
- 2 -O diretor da Escola pode delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola que dirige.
- 3 -O subdiretor substitui o diretor nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 47.º — Competências do diretor
Vigente desde: 23/10/2024
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