- 1 -Os Serviços de Ação Social gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos permitidos por lei.
- 2 -A autonomia financeira dos SAS concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio) e autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios).
- 3 -Os SAS dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Instituto, com o objetivo da racionalização dos recursos humanos e financeiros.
- 4 -A gestão financeira dos SAS compete ao conselho de gestão do IPSantarém.
Artigo 59.º — Autonomia administrativa e financeira
Vigente desde: 23/10/2024
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