A gestão dos serviços destinados aos estudantes, como cantinas e residências, pode ser concessionada por deliberação do conselho de gestão do IPSantarém, ouvidas as respetivas associações de estudantes.
Artigo 64.º — Concessão dos serviços aos estudantes
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024