- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão do IPSantarém estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -Os presidentes, vice-presidentes e pró-presidentes do Instituto, membros do Conselho de Gestão, bem como os diretores e subdiretores das respetivas unidades, o administrador do IPSantarém não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, não podem ser titulares dos órgãos do IPSantarém e das suas unidades, previstos no número anterior do presente artigo, ou exercer qualquer das funções nele previstas, docentes e investigadores do IPSantarém, independentemente da sua categoria ou vínculo, que hajam estado dispensados integralmente ou equiparados a bolseiro, por dois ou mais anos, com a finalidade de obterem um grau académico e o não hajam obtido, mantendo-se o impedimento até que o venham a obter.
- 4 -As funções de membro do conselho geral são incompatíveis com as de:
- a)Presidente, vice-presidente e pró-presidente do IPSantarém;
- b)Diretor e subdiretor das Escolas;
- c)Presidente da Assembleia da Escola.
- 5 -A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2, do presente artigo, durante o período de quatro anos.
Artigo 66.º — Independência, incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024