- 1 -Os presentes estatutos do IPSantarém podem ser revistos:
- a)De quatro em quatro anos;
- b)A qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do conselho geral em exercício efetivo de funções;
- c)Sempre que necessário, por força da alteração do regime jurídico aplicável ao ensino superior e/ou as instituições de ensino superior.
- 2 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)O presidente do IPSantarém;
- b)Qualquer membro do conselho geral.
Artigo 74.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2024