- 1 -No prazo de quatro meses a contar da entrada em vigor dos presentes estatutos deve proceder-se à alteração dos estatutos das Escolas e dos regulamentos existentes para os adequar aos estatutos do IPSantarém.
- 2 -A elaboração e aprovação dos novos estatutos das Escolas é da competência da assembleia da Escola.
Artigo 75.º — Adequação dos estatutos e de regulamentos
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024