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- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se ainda entidades beneficiárias os parques tecnológicos e os centros de incubação criados no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa - PEDIP I.
Ministério da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 27/03/1995
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Em vigor desde 27/03/1995