O estágio tem como objectivo proporcionar um conhecimento e contacto com todos os serviços das CCRs e GATs e a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente de funções nas áreas de atribuições da comissão e gabinetes e a avaliação da respectiva capacidade de adaptação.
Artigo 2.º — Objectivos do estágio
Vigente desde: 21/08/1992
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