Aprova o Regulamento dos Estágios das Comissões de Coordenação das Regiões do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e Gabinetes de Apoio Técnico das Mesmas Comissões
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior, técnica e de informática, com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso daquelas carreiras nos quadros de pessoal das Comissões de Coordenação das Regiões do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e gabinetes de apoio técnico das mesmas comissões, adiante designados por CCRs e GATs.
Objectivos do estágio
O estágio tem como objectivo proporcionar um conhecimento e contacto com todos os serviços das CCRs e GATs e a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente de funções nas áreas de atribuições da comissão e gabinetes e a avaliação da respectiva capacidade de adaptação.
Duração do estágio
O estágio tem a duração de um ano.
Orientador do estágio
Plano de estágio
Cursos de formação
Classificação de serviço
Início do processo de classificação
O processo de classificação de serviço tem o seu início com o preenchimento da ficha n.º 5 pelo estagiário nos cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio.
Conhecimento ao estagiário
O notador tem cinco dias úteis sobre a data de entrega da ficha pelo notado para preencher as restantes rubricas que lhe competem e dar conhecimento ao estagiário, em entrevista individual, da classificação atribuída.
Reclamação do estagiário para o notador
Audição da comissão paritária
Funcionamento da comissão paritária
Ao funcionamento da comissão paritária são aplicáveis as disposições pertinentes do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
Prazo para homologação
O presidente da respectiva CCR preferirá decisão final do processo de classificação de serviço do estagiário no prazo de três dias úteis a contar da data em que o mesmo lhe for presente para homologação.
Júri de avaliação final
Dados de avaliação
A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço relativa ao período de estágio e os resultados da formação profissional.
Relatório de estágio
Classificação final
Para o pessoal técnico superior e técnico:
Cf = (5 R + 3 Cs + 2 Fp)/10
sendo:
Cf = classificação final;
R = relatório de estágio;
Cs = classificação de serviço obtida no estágio;
Fp = formação profissional frequentada durante o estágio, pontuada pela média aritmética simples das duas componentes ou apenas pela valorização da formação profissional em exercício, consoante haja ou não frequência de acções de formação, com base nos seguintes critérios:
Com acções de formação - valorização de 12 a 16, tendo em conta a aplicação que o estagiário faça no posto de trabalho dos conhecimentos adquiridos nos curso a duração destes e a respectiva classificação, se a houver;
Formação profissional em exercício - valorizada de 11 a 15, considerada aqui a formação correntemente ministrada no próprio posto de trabalho e o seu aproveitamento pelo estagiário;
Para o pessoal de informática:
Cf = (2 R + 3 Cs + 5 Fp)/10
sendo:
Cf = classificação final;
R = relatório de estágio;
Cs = classificação de serviço obtida no estágio;
Fp = nota obtida na frequência do respectivo curso de formação.
Ordenação final dos estagiários
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.