Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Artigo 15.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 12/07/1993
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Em vigor desde 12/07/1993