Constitui objectivo do estágio proporcionar aos seus destinatários uma formação adequada e conhecimentos profissionais necessários ao desempenho eficaz e competente das funções, nos termos em que estão definidos no conteúdo funcional da respectiva carreira, e ainda a avaliação da capacidade de adaptação.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 28/08/1992
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