- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo reitor, que preside, por um dos vice-reitores por ele designado, por um representante dos directores de departamento e um representante dos directores das escolas, pelo administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada e por um representante dos estudantes indicado pelos seus pares no senado.
- 2 -Os representantes dos directores das unidades orgânicas a que se refere o número anterior são eleitos de entre os directores de departamento e das escolas de ensino politécnico, em reunião convocada pelo reitor para o efeito.
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005