- 1 -A assembleia da Universidade é o órgão colegial representativo da comunidade universitária e é composta por membros natos e eleitos.
- 2 -São membros da assembleia, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)O presidente do conselho científico;
- e)O presidente do conselho pedagógico;
- f)Os directores das unidades orgânicas;
- g)O administrador;
- h)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- i)O presidente de cada associação de estudantes;
- j)Os representantes do reitor nos campus.
- 3 -São membros da assembleia, por eleição:
- a)6 representantes dos professores doutorados;
- b)12 representantes dos restantes docentes;
- c)3 representantes da carreira de investigação;
- d)18 representantes dos estudantes;
- e)9 representantes dos funcionários, sendo 4 de Ponta Delgada, 2 de Angra do Heroísmo, 1 da Horta e 2 dos serviços sociais, eleitos estes pelos seus pares.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 16/03/2005
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