Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Universidade dos Açores
Quadro de unidades orgânicas
No campus de Ponta Delgada:
Departamento de Biologia;
Departamento de Ciências da Educação;
Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento;
Departamento de Economia e Gestão;
Departamento de Geociências;
Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais;
Departamento de Línguas e Literaturas Modernas;
Departamento de Matemática;
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
No campus de Angra do Heroísmo:
Departamento de Ciências Agrárias;
Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;
No campus da Horta:
Departamento de Oceanografia e Pescas.
Composição
Competência
Composição
Competência
...
Composição
Secretariados
1 - As unidades orgânicas e os centros compreendidos na Universidade terão um secretariado adequado à sua natureza, dimensão e funções específicas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 78.º
2 - ...»
2 - É suprimido o artigo 22.º
3 - As subsecções IV e V da secção II do capítulo II do título II são renumeradas V e VI.
4 - À secção II do capítulo II do título II é aditada a subsecção IV, integrando os artigos 55.º-A, 55.º-B e 55.º-C, com a seguinte redacção:
«SUBSECÇÃO IV
Conselho de coordenação do ensino politécnico
Artigo 55.º-A
Definição
No âmbito da Universidade funciona o conselho de coordenação do ensino politécnico, órgão colegial destinado a promover o desenvolvimento do ensino politécnico e a garantir a coesão da actividade das respectivas escolas.
Artigo 55.º-B
Composição
1 - O conselho de coordenação do ensino politécnico é constituído pelo reitor, pelos directores das escolas de ensino superior politécnico e por individualidades representativas do meio económico e social.
2 - As individualidades a que se refere o número anterior serão nomeadas pelo reitor, ouvidos os directores das escolas de ensino superior politécnico, e exercem as suas funções até ao termo do mandato reitoral.
Artigo 55.º-C
Organização e funcionamento
O conselho funcionará em plenário e será presidido pelo reitor, a quem incumbe a sua convocação.»
5 - É aditado um artigo 73.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 73.º-A
Composição, atribuições e funcionamento das escolas
Tendo em conta a legislação por que se rege o ensino superior politécnico, a composição, as atribuições e o funcionamento das escolas serão aprovados nos termos da alínea i) do artigo 41.º destes Estatutos.»
6 - O capítulo III do título II passa a ter a seguinte organização:
Secção I:
Departamentos;
Subsecção I:
Estrutura orgânica;
Divisão I:
Disposições gerais - artigo 62.º;
Divisão II:
Conselho do departamento - artigos 63.º e 64.º;
Divisão III:
Director do departamento - artigos 65.º e 66.º;
Divisão IV:
Comissão de gestão administrativa - artigos 67.º e 68.º;
Subsecção II:
Cursos;
Divisão I:
Comissão pedagógica - artigos 69.º, 70.º e 71.º;
Divisão II:
Director do curso - artigos 72.º e 73.º;
Secção II:
Escolas - artigo 73.º-A.
7 - A epígrafe da subsecção II da secção II do capítulo IV do título II passa a ter a seguinte redacção: «Unidades orgânicas localizadas em Angra do Heroísmo e Horta».
8 - Todas as ocorrências dos substantivos departamento ou departamentos que não se refiram exclusivamente a este tipo de unidades orgânicas são substituídas pelos sintagmas «unidade orgânica» e «unidades orgânicas», respectivamente.
9 - O n.º 1 do artigo 46.º é alterado de forma a reflectir o aditamento dos artigos 55.º-A, 55.º-B e 55.º-C, passando a ter a seguinte redacção:
«1 - São órgãos de coordenação o conselho científico, o conselho pedagógico e o conselho de coordenação do ensino politécnico.»
ANEXO II
ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES
(primeira alteração)
Preâmbulo
A criação de ensino superior universitário e investigação nos Açores tem alguns antecedentes históricos, desde o ensino ministrado pelos colégios de jesuítas às tentativas de institucionalização de ensino militar, médico e de ensino normal superior, com uma escola normal superior em 1974. Além de factores de natureza histórica, outros de natureza geoeconómica e de promoção cultural aconselham o desenvolvimento de estudos de natureza universitária e de investigação básica e aplicada que levem ao aproveitamento dos recursos humanos e dos potenciais económicos de um arquipélago situado estrategicamente entre a Europa e a América. As condições desfavoráveis da insularidade podem e devem ser superadas por uma adequada política educacional que favoreça a difusão da cultura, da ciência e da tecnologia numa sociedade peculiar geograficamente descontínua, onde deve ser incentivada a mobilidade dos agentes culturais.
A Universidade dos Açores, criada como instituto universitário pelo Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 de Janeiro, e elevada à sua dignidade actual pelo Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, destina-se não só à formação de quadros mas também à elevação do nível cultural da Região, reforçando a sua identidade e inserindo-a no todo da cultura nacional e nas grandes preocupações da ciência, da tecnologia e dos valores do homem.
A Universidade tem hoje de responder a necessidades novas das comunidades e das regiões, de inovar tecnologicamente e de prosseguir a marcha para uma sociedade mais justa, sem no entanto perder a valorização de personalidades e perfis singulares, garantia de saberes personalizados e da identidade criadora. Por outro lado, torna-se necessário que a instituição universitária dividida por três ilhas, por imperativos político-culturais, seja capaz de acompanhar a criação de infra-estruturas nacionais de ciência, investigação e desenvolvimento, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, a criação de massa crítica e a correcção de assimetrias regionais.
Uma análise dos vários aspectos do funcionamento da Universidade dos Açores leva a concluir que os modelos e os padrões culturais da universidade portuguesa e a experiência curricular dos docentes e investigadores formados em algumas universidades estrangeiras criaram situações peculiares potencialmente inovadoras. Um dos objectivos conseguidos até hoje e que convém aperfeiçoar será o de visar uma universidade que tende a seguir a experiência de maturação institucional de algumas universidades «clássicas», mas com a flexibilidade e capacidade de reconversão das universidades «novas». Assim, deve ter-se em conta o correcto aproveitamento dos recursos humanos e uma grande capacidade de reconversão dos cursos e de estruturas. A dimensão dos quadros, a diversidade de áreas científicas, a pluralidade de objectivos e a repartição dos recursos humanos por ilhas aconselham a manter a estrutura departamental, entendendo-se por departamentos unidades científicas de investigação e planeamento de ensino, relacionáveis por múltiplas conexões interdisciplinares e interdepartamentais, e susceptíveis de serem agrupadas por áreas científicas ou unidades maiores de carácter científico-pedagógico. Os cursos podem resultar de combinatórias curriculares interdisciplinares e os recursos humanos de cada departamento terão a mobilidade necessária para ocorrerem às tarefas docentes impostas pelos planos de estudo.
A distribuição da Universidade dos Açores pelas três ilhas - São Miguel, Terceira e Faial - aponta para a necessidade de estruturas flexíveis e para salvaguarda do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 108/88, adaptado agora aos três campus universitários, segundo o qual cada um deles deverá dispor dos meios humanos e técnicos necessários ao exercício da autonomia, para uma maior eficácia dos recursos institucionais, numa perspectiva descentralizada.
À luz destas considerações, procurou-se no presente diploma criar uma estrutura institucional dotada da diversificação e maleabilidade necessárias, por um lado, à conveniente adaptação ao enquadramento geográfico e social das ilhas dos Açores e, por outro, à impreterível integração da Universidade dos Açores no sistema português de ensino superior. No âmbito das competências atribuídas aos vários órgãos e serviços da Universidade, os Estatutos serão completados com os regulamentos a aprovar nos termos que neles vierem a ser consignados.
Natureza
Objectivos
A Universidade tem por objectivos a criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, por meio da investigação, do ensino, da extensão e da prestação de serviços à comunidade.
Atribuições
Em ordem à prossecução dos seus fins, são cometidas essencialmente à Universidade as seguintes atribuições:
Graus e diplomas
À Universidade compete a concessão de graus e títulos académicos e honoríficos, de outros certificados e diplomas, bem como a concessão de equivalência e o reconhecimento de graus e habilitações académicos.
Constituição
A comunidade universitária é constituída pelos docentes, investigadores, estudantes, funcionários e agentes que prestem serviço na Universidade.
Democraticidade e participação
A Universidade promove a participação de todos os corpos universitários nos órgãos de governo e na vida académica comum, para o que assegura métodos de gestão democrática.
Direitos e deveres
Os diferentes corpos a que se refere este capítulo gozam dos direitos e estão adstritos aos deveres consignados nos estatutos das respectivas carreiras e bem assim na legislação aplicável às universidades portuguesas.
Atribuições
Aos docentes e investigadores da Universidade incumbe prestar serviço docente, desenvolver a investigação científica e participar nas tarefas de extensão universitária e de serviços à comunidade.
Autonomia científico-pedagógica
No contexto dos programas definidos e aprovados pelos órgãos competentes, os docentes e investigadores gozam de liberdade de orientação e de opinião científico-pedagógica.
Formação complementar
Tendo em vista a promoção científica, pedagógica e académica dos seus docentes e investigadores, a Universidade fomentará a sua participação em cursos, seminários, congressos e demais manifestações de natureza científica, técnica ou cultural, no País e no estrangeiro.
Integração na Universidade
Actividades escolares e circum-escolares
Associações de estudantes
Atribuições
Ao pessoal de administração e serviços da Universidade, composto por funcionários dos quadros, por pessoal contratado além do quadro e outros agentes que nela prestam serviço, incumbe desenvolver as actividades conducentes à realização dos fins da instituição em conformidade com as áreas e conteúdos funcionais das respectivas carreiras, nos termos da lei e de regulamentos aprovados.
Formação
Tendo em vista a formação permanente dos seus quadros, bem como a valorização profissional e pessoal dos seus funcionários, a Universidade deve facultar e incentivar a participação dos mesmos em acções de formação, seminários e congressos a promover pelas entidades competentes.
Sede
A Universidade tem a sua sede em Ponta Delgada.
Campus universitário
Tendo em vista a sua adequação à estrutura geográfica e social do arquipélago dos Açores e a promoção cultural e científica dos centros urbanos tradicionais, a Universidade tem uma estrutura tripolar, com campus em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
Unidades orgânicas
Quadro de unidades orgânicas
No campus de Ponta Delgada:
Departamento de Biologia;
Departamento de Ciências da Educação;
Departamento de Ciências Tecnológicas e Desenvolvimento;
Departamento de Economia e Gestão;
Departamento de Geociências;
Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais;
Departamento de Línguas e Literaturas Modernas;
Departamento de Matemática;
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
No campus de Angra do Heroísmo:
Departamento de Ciências Agrárias;
Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;
No campus da Horta:
Departamento de Oceanografia e Pescas.
Centros
Autonomia
(Suprimido.)
Enumeração
Composição
Eleições
Mandato
O mandato dos membros eleitos da assembleia é de dois anos, renovável, excepto o dos estudantes, que é de um.
Organização e funcionamento
A assembleia funcionará em plenário e será presidida pelo reitor ou pelo professor decano, em caso de destituição daquele e, bem assim, na situação prevista no n.º 3 do artigo 35.º
Reuniões
Competência
Compete à assembleia da Universidade:
Eleição
Vice-reitores
O reitor será coadjuvado por um ou dois vice-reitores por ele escolhidos e nomeados, em quem poderá delegar parte da sua competência.
Pró-reitores
O reitor poderá nomear pró-reitores, até um máximo de três em exercício simultâneo de funções, desde que as actividades exercidas no âmbito da delegação de competências se circunscrevam a tarefas específicas e se realizem por tempo limitado.
Representante do reitor nos campus
O reitor poderá designar, de entre os seus vice-reitores ou pró-reitores, um representante seu nos pólos de Angra do Heroísmo e da Horta, ao qual incumbirá coordenar as actividades e serviços do respectivo campus.
Mandato
Incapacidade do reitor
Responsabilidade
Em situação de gravidade para a vida da instituição, o reitor responde perante o senado e a assembleia da Universidade, podendo ser suspenso ou destituído das suas funções, após processo legal, por deliberação tomada sucessivamente por aqueles órgãos, por maioria de dois terços dos respectivos membros efectivos.
Competência
Composição
Organização e funcionamento
Reuniões
Ao senado universitário é aplicável o disposto no artigo 28.º
Competência
Compete ao senado:
Definição
O conselho administrativo é o órgão colegial ao qual incumbe assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, com a competência atribuída na lei geral aos órgãos de gestão permanente dos serviços com autonomia administrativa e financeira.
Composição
Delegação e dever de informação
Competência
Compete ao conselho administrativo, designadamente:
Enumeração
Definição e composição
Organização e funcionamento
Reuniões
Atribuições
São atribuições do conselho científico, para além da aprovação do seu regimento, elaborar propostas e pronunciar-se sobre:
Definição e composição
Mandato
Os representantes a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo anterior serão designados pelos respectivos corpos e o seu mandato terá a duração de um ano, renovável.
Organização e funcionamento
Reuniões
Ao conselho pedagógico é aplicável o disposto no artigo 49.º
Competência
Compete ao conselho pedagógico elaborar propostas e pronunciar-se sobre:
Definição
No âmbito da Universidade funciona o conselho de coordenação do ensino politécnico, órgão colegial destinado a promover o desenvolvimento do ensino politécnico e a garantir a coesão da actividade das respectivas escolas.
Composição
Organização e funcionamento
O conselho funcionará em plenário e será presidido pelo reitor, a quem incumbe a sua convocação.
Definição e composição
O conselho de directores de departamento é o órgão consultivo que coadjuva o reitor nos assuntos de natureza interdepartamental e é constituído pelos directores de departamento.
Organização e funcionamento
O conselho funcionará em plenário e será presidido pelo reitor, a quem incumbe a sua convocação.
Competência
Compete ao conselho de directores de departamento pronunciar-se, designadamente, sobre:
Definição e composição
O conselho de directores de curso é o órgão consultivo que coadjuva o reitor nos assuntos de natureza pedagógica e é constituído pelos directores dos cursos ministrados na Universidade.
Organização e funcionamento
O conselho funcionará em plenário e será presidido pelo reitor, a quem incumbe a sua convocação.
Competência
Compete ao conselho de directores de curso pronunciar-se, designadamente, sobre:
Órgãos
Composição
Competência
Ao conselho do departamento compete:
Eleição e substituição
Competência
Compete ao director do departamento:
Composição
A comissão de gestão administrativa é constituída pelo director do departamento, que preside com voto de qualidade, por um docente ou investigador por ele designado e pelo funcionário da área administrativa de categoria mais elevada.
Competência
À comissão de gestão incumbe fundamentalmente assegurar a gestão administrativa do departamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º
Composição
A comissão pedagógica é constituída pelos seguintes membros:
Eleição
Os vogais referidos nas alíneas b) e c) do artigo anterior são eleitos anualmente por escrutínio secreto em reunião plenária dos respectivos corpos presididos pelo director do curso.
Competência
A comissão pedagógica do curso coopera na resolução dos problemas do curso, coordena a docência das matérias curriculares e colabora na organização das actividades lectivas, especialmente no que respeita aos horários, aulas, exames e outras provas de avaliação.
Escolha e nomeação
Competência
Composição, atribuições e funcionamento das escolas
Tendo em conta a legislação por que se rege o ensino superior politécnico, a composição, as atribuições e o funcionamento das escolas serão aprovados nos termos da alínea i) do artigo 41.º destes Estatutos.
Serviços da Universidade
São serviços da Universidade a Secretaria-Geral, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Planeamento e o Gabinete do Reitor.
Organização e funcionamento
Os serviços compreendidos neste capítulo organizam-se em núcleos polivalentes e compreendem nos seus quadros, além do respectivo director ou responsável, o pessoal necessário para o exercício das suas funções.
Estrutura e âmbito
Administrador
Competência
Incumbe, especialmente, ao administrador:
Delegação
O reitor poderá delegar no administrador as competências que julgar convenientes para o bom funcionamento da Universidade.
Serviços Administrativos
A direcção dos Serviços Administrativos exerce as suas atribuições nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal, do expediente e do arquivo e é dirigida por um director de serviços.
Serviços Académicos
A direcção dos Serviços Académicos exerce as suas atribuições nos domínios pedagógico, da vida escolar dos alunos e do expediente e arquivo dos documentos a eles respeitantes, bem como nos do fomento e apoio às actividades circum-escolares, e é dirigida por um director de serviços.
Serviços de Documentação
Os Serviços de Documentação são dirigidos por um director de serviços e exercem as suas atribuições nos domínios da recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o ensino e a investigação científica empreendidos na Universidade, bem como nos da coordenação técnica e integração funcional das bibliotecas nela existentes ou a criar.
Serviços Técnicos
Os Serviços Técnicos constituem um conjunto funcional destinado ao apoio logístico e de manutenção na Universidade e são dirigidos por um director de serviços.
Chefes de repartição
Os directores de serviços a que se refere esta divisão poderão ser coadjuvados por um ou mais chefes de repartição.
Competência
A Assessoria Jurídica é dirigida por um técnico superior, cabendo-lhe, nomeadamente:
Âmbito e competência
Âmbito e competência
Secretariados
Secretaria e outros serviços
Serviços Sociais da Universidade dos Açores
Instrumentos de previsão
Contabilidade
Sem prejuízo do disposto nas normas legais, a contabilidade da Universidade deverá responder às necessidades da sua gestão e permitir um controlo orçamental por objectivos.
Fundos de maneio
Apresentação do orçamento
Empréstimos
A Universidade poderá contrair empréstimos destinados a custear acções que, compreendidas nos seus fins específicos, não possam ser financiadas com recursos normais.
Património
A Universidade dispõe de património próprio, no qual se integram todos os bens e direitos que tenham sido afectados à realização dos seus fins pelo Estado, pelos órgãos do Governo da Região Autónoma ou, ainda, por outras entidades, públicas ou privadas, e goza, dentro dos limites da lei, de plena capacidade de gestão e disposição desses bens.
Doações e legados
Receitas
Constituem receitas próprias da Universidade:
Consignação
As receitas próprias da Universidade serão arrecadadas à ordem do conselho administrativo, sem prejuízo de serem afectadas à unidade que as obtiver.
Quadro de pessoal docente e investigador
Contratação de serviços eventuais
Quadro do pessoal não docente
Serviços eventuais
Direitos
O pessoal da Universidade, independentemente da entidade a que compete a sua nomeação, goza de todos os direitos consignados na lei para os funcionários e agentes administrativos, incluindo a intercomunicabilidade de quadros a nível nacional e regional.
Subsídio de embarque
O pessoal da Universidade, quando embarcado, tem direito a receber um subsídio de embarque definido anualmente por despacho do reitor, não devendo nunca ser inferior ao valor da ajuda de custo diária da categoria correspondente.
Gestão
Compete à Universidade a gestão dos respectivos quadros de pessoal.
Revisão
Os quadros de pessoal poderão ser revistos, por iniciativa da Universidade, de dois em dois anos, nos termos do n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro.
Traje académico
O traje académico dos professores da Universidade dos Açores é a beca, que obedece ao modelo anexo a estes Estatutos e aos requisitos seguintes: confeccionada em terylene preto; a extremidade inferior dista 15 cm do chão; tem uma gola direita em colchete com 3 cm de altura, rematada com vivo branco; no peito tem quatro pregas de cada lado e nas costas apenas duas, que vão até à cintura, coberta por uma faixa de cetim muito brilhante; nos ombros, sobre a costura da manga, flutua um plissado do mesmo tecido da beca; as mangas são em forma de sino com boca forradas de cetim da cor do curso; no peito da beca colocam-se quatro pares de alamares em cordão de seda; do lado esquerdo da faixa da cintura pendem as duas extremidades de um cordão preto de seda com borlas em franja.
Insígnias doutorais
As insígnias doutorais são constituídas por barrete e capelo. O barrete tem a configuração de um tronco de cone invertido. É exteriormente forrado de terylene preto com uma barra inferior de cetim também preto. Tem a altura máxima de 12 cm, sendo a altura da barra inferior também não superior a 6 cm. O topo é decorado com um cordão (igual ao dos alamares) no rebordo e, no centro, com uma roseta (pom-pom) da cor do curso, sobreposta a nove cordões da mesma cor, terminados em borla com franja. Os nove cordões partem do centro (pom-pom) para o rebordo, soltos e sobrepostos numa tira de cetim e com a franja quase até à base do barrete. A tira com os cordões (em número igual ao das ilhas dos Açores) é fixada no rebordo, permitindo segurar o barrete enfiando um dos dedos da mão. O capelo é constituído por uma peça de cetim da cor do curso e decorado com cordão de cetim de cor igual. Repousa sobre o ombro como estola e prende com travinca ou colchete.
O reitor da Universidade dos Açores poderá usar no capelo, pom-pom e cordões do barrete a cor da Universidade - o azul.
Elementos heráldicos
A Universidade dos Açores adopta para si os elementos heráldicos constantes das figuras anexas, que fazem parte integrante destes Estatutos e obedecem às seguintes memórias descritivas:
Escudo nacional de prata com açor de púrpura acompanhado em ponta de quatro faixas de azul e prata;
Chefe de azul com sol nascente de ouro acompanhado de nove estrelas do mesmo metal, dispostas em semicírculo;
Listel de púrpura com a designação «UNIVERSIDADE DOS AÇORES» em branco;
Em pano de seda, toda de cor branca, com as dimensões da bandeira da Região Autónoma dos Açores, nos precisos termos do Decreto Regulamentar n.º 13/79/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979;
Ao centro da bandeira será colocado o brasão de armas da Universidade;
Nível superior:
Universidade dos Açores;
Nove estrelas;
Açor;
Nível médio:
A circunferência que o contém;
SICUT AURORA SCIENTIA LUCET;
O sol nascente;
As ondas.
Cartas de curso e carta doutoral
O cabeçalho do diploma deverá imprimir-se também em tinta preta ou azul, podendo as palavras «carta de curso» ou «carta doutoral» ter uma tonalidade menos azul.
Do diploma constará a assinatura do reitor, sobre a qual será aposto o selo branco da Universidade.
Primeira assembleia e eleição do reitor
Substituição de regulamentos
Mantêm-se em vigor os regulamentos existentes, aprovados pelos órgãos da Universidade, desde que não contrariem o disposto nestes Estatutos.
Casos omissos
Os casos omissos serão regulados de acordo com a prática académica ou segundo as normas aplicáveis a casos análogos.
Quadro de pessoal não docente
Reconversões e reclassificações
O pessoal que, à data da publicação deste diploma, se encontre a prestar serviço, com boa informação e há mais de três anos fora da área e conteúdo funcional da respectiva carreira, será objecto de reclassificação e reconversão profissional, com observância das disposições legais vigentes.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no prazo de 10 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.
Do ANEXO I ao ANEXO VI
(ver anexos no documento original)