- 1 -O conselho de coordenação do ensino politécnico é constituído pelo reitor, pelos directores das escolas de ensino superior politécnico e por individualidades representativas do meio económico e social.
- 2 -As individualidades a que se refere o número anterior serão nomeadas pelo reitor, ouvidos os directores das escolas de ensino superior politécnico, e exercem as suas funções até ao termo do mandato reitoral.
Artigo 55.º-B — Composição
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005