Compete ao conselho de directores de departamento pronunciar-se, designadamente, sobre:
- a)Planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)Projectos de orçamento;
- c)Distribuição das verbas do orçamento ordinário e do plano;
- d)Criação, suspensão e extinção de cursos;
- e)Coordenação das actividades dos directores de curso;
- f)Ordenamento do campus universitário e planeamento dos respectivos edifícios e instalações especiais;
- g)Qualquer outro assunto de interesse para os departamentos que lhe seja submetido pelo reitor ou pelo senado.