Ao conselho do departamento compete:
- a)Elaborar o regulamento do departamento, bem como as propostas de alteração ao mesmo;
- b)Coadjuvar o director na orientação e coordenação das actividades do departamento;
- c)Aprovar os planos de actividade anuais e plurianuais e os projectos de orçamento;
- d)Fazer propostas e pronunciar-se sobre a admissão de pessoal docente, investigador, administrativo, técnico e auxiliar para o departamento;
- e)Propor e promover actividades de ensino, investigação, extensão e prestação de serviços, em conformidade com a orientação e as deliberações dos órgãos de governo da Universidade;
- f)Eleger o director do departamento, por maioria absoluta, bem como propor a sua destituição, por maioria de dois terços dos seus membros efectivos.