Compete ao director do departamento:
- a)Representar o departamento nos órgãos colegiais da Universidade e fora deles;
- b)Presidir ao conselho do departamento, nele dispondo de voto de qualidade;
- c)Dirigir, orientar e coordenar as actividades do departamento de acordo com as orientações emanadas dos órgãos de governo da Universidade;
- d)Coordenar a acção dos centros integrados no departamento;
- e)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do departamento, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- f)Planear e assegurar os meios e as condições para a promoção académica dos docentes e investigadores do departamento;
- g)Nomear os responsáveis das secções do departamento e propor ao reitor a nomeação dos directores dos centros;
- h)Zelar pela observância das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis, bem como pela conservação e manutenção das instalações e bens afectos ao departamento;
- i)Participar ao senado, ouvido o conselho do departamento, as infracções disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, administrativo, técnico e auxiliar;
- j)Convocar e preparar as reuniões do conselho do departamento.