A comissão de gestão administrativa é constituída pelo director do departamento, que preside com voto de qualidade, por um docente ou investigador por ele designado e pelo funcionário da área administrativa de categoria mais elevada.
Artigo 67.º — Composição
Vigente desde: 16/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2005