- 1 -Incumbe ao director do curso:
- a)Presidir à comissão pedagógica do respectivo curso;
- b)Coordenar a docência do curso;
- c)Promover, junto dos directores dos departamentos envolvidos, a atribuição do pessoal docente necessário ao normal funcionamento do curso;
- d)Coordenar os serviços de preparação de horários, de exames e de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos, no âmbito do respectivo curso.
- 2 -No desempenho das suas funções, o director do curso será apoiado pelos Serviços Académicos da Universidade.
Artigo 73.º — Competência
Vigente desde: 16/03/2005
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