Aos docentes e investigadores da Universidade incumbe prestar serviço docente, desenvolver a investigação científica e participar nas tarefas de extensão universitária e de serviços à comunidade.
Artigo 8.º — Atribuições
Vigente desde: 16/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2005