A direcção dos Serviços Académicos exerce as suas atribuições nos domínios pedagógico, da vida escolar dos alunos e do expediente e arquivo dos documentos a eles respeitantes, bem como nos do fomento e apoio às actividades circum-escolares, e é dirigida por um director de serviços.
Artigo 81.º — Serviços Académicos
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