- 1 -As unidades orgânicas, os serviços e demais unidades compreendidas na Universidade apresentarão ao conselho administrativo, até 30 de Abril de cada ano, as propostas de orçamento, com vista à elaboração do projecto de orçamento geral, o qual, depois de apreciado, informado e aprovado pelo senado, será apresentado, até 31 de Maio, à Secretaria Regional de Educação e Cultura.
- 2 -Os orçamentos privativos das unidades orgânicas, serviços e demais unidades, que contêm a previsão de receitas próprias, com a consequente afectação às despesas, serão apresentados nos termos e no prazo referidos no número anterior.
Artigo 94.º — Apresentação do orçamento
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005