A ENIDH tem o dever de informação ao Estado como garantia de estabilidade orçamental e de solidariedade recíproca, bem como o dever de prestar à comunidade, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.
Artigo 103.º — Transparência orçamental
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021