- 1 -A ENIDH organiza-se internamente da seguinte forma:
- a)Órgãos de governo;
- b)Outros órgãos;
- c)Unidades científico-pedagógicas;
- d)Serviços de apoio técnico ou administrativo;
- e)Serviço de ação social escolar.
- 2 -Os órgãos de governo têm como função superintender a organização interna da ENIDH.
- 3 -Os outros órgãos são de natureza consultiva.
- 4 -As unidades científico-pedagógicas funcionam na dependência dos órgãos e estão vocacionadas para atividades de ensino, de investigação e desenvolvimento, as quais desenvolvem as suas competências no âmbito do estabelecido nos presentes estatutos e demais poderes que lhes sejam conferidos pelos respetivos órgãos da ENIDH.
- 5 -Os serviços de apoio técnico ou administrativo são estruturas flexíveis vocacionadas para o apoio às atividades da ENIDH.
- 6 -A ação social escolar é uma unidade autónoma, com regulamento próprio, obedecendo aos objetivos fixados para a ação social escolar pela Lei e tutelada pelo Presidente da ENIDH.
- 7 -A ENIDH dispõe de um organigrama da sua estrutura interna.
Artigo 18.º — Organização institucional
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021