- 1 -Os órgãos colegiais reúnem ordinária e extraordinariamente.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas nos termos regimentais ou regulamentares.
- 3 -A comparência às reuniões dos órgãos da ENIDH é obrigatória e precede todos os demais serviços escolares, com exceção de exames, concursos e provas públicas.
Artigo 24.º — Obrigatoriedade de reuniões
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021