- 1 -O Conselho Geral é composto por quinze membros.
- 2 -São membros do Conselho Geral:
- a)Oito representantes dos professores e investigadores;
- b)Dois representantes dos estudantes;
- c)Quatro personalidades externas de reconhecido mérito sem qualquer vínculo à ENIDH com conhecimentos e experiência relevante para esta;
- d)Um representante do pessoal não docente.
- 3 -Os membros a que se referem as alíneas a), b) e d) do número anterior são eleitos pelos respetivos corpos.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea a) do número anterior são eleitos, pelo conjunto dos professores e investigadores da ENIDH, pelo sistema de representação proporcional, nos termos dos presentes estatutos.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2, por maioria absoluta, nos termos dos estatutos, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
- 6 -O membro a que se refere a alínea d) do número dois é eleito pelo conjunto dos membros do pessoal não docente de carreira da ENIDH, nos termos dos presentes estatutos.
- 7 -O mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Geral, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regimento do próprio órgão.
- 8 -Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 26.º — Composição do Conselho Geral
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021