- 1 -A eleição dos representantes dos professores e investigadores é efetuada por votação nominal, nos termos do disposto nos números seguintes.
- 2 -São eleitos efetivos os oito mais votados e suplentes os três seguintes.
- 3 -Caso o processo eleitoral não permita o preenchimento de todos os cargos, realizar-se-á novo ato eleitoral.
- 4 -Em caso de vacatura de cargo, sobe o primeiro suplente.
- 5 -Caso não haja mais suplentes, haverá lugar a um ato eleitoral intercalar para preenchimento dos cargos vagos.
Artigo 31.º — Eleição dos representantes dos professores e investigadores no Conselho Geral
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021