- 1 -São objetivos da ENIDH:
- a)Formar oficiais da marinha mercante e outros quadros superiores para os setores marítimo-portuário, logística, transportes e áreas afins;
- b)Ministrar o ensino e promover a investigação nos domínios das atividades marítimas, portuárias, logísticas, de transportes e afins, bem como das tecnologias e das ciências do mar;
- c)Promover o conhecimento, a investigação e o desenvolvimento tecnológico, nomeadamente nos domínios da segurança ambiental e marítima, bem como atividades relacionadas com o recreio náutico, tendo em conta as necessidades do País e a política definida pelo Governo para estes setores;
- d)Contribuir para a atualização de conhecimentos e especialização dos quadros do setor marítimo-portuário, logística, transportes e áreas afins, promovendo a formação ao longo da vida.
- 2 -No exercício da sua autonomia pedagógica e científica, a ENIDH observa as convenções e normas internacionais relativas às atividades marítimas e portuárias, bem como demais regulamentação aplicável às atividades em causa.
- 3 -A ENIDH, enquanto instituição de ensino superior, é um centro de criação, difusão e transmissão de cultura, ciência e tecnologia, articulando as suas atividades nos domínios do ensino, da formação profissional, da investigação e da prestação de serviços à comunidade, nacional e internacional, numa perspetiva de valorização económica do conhecimento técnico, participando em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimentos.
- 4 -A ENIDH rege-se por padrões de qualidade que asseguram formação adequada às necessidades da comunidade em que se insere respeitando as convenções e normas, nacionais e internacionais aplicáveis.
- 5 -A ENIDH prossegue os seus fins no domínio do ensino superior, visando:
- a)A formação de profissionais com elevado nível de preparação nos aspetos humano, cultural, científico e técnico;
- b)A realização de atividades de pesquisa, investigação aplicada e desenvolvimento experimental;
- c)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e internacionais, ou que visem objetivos semelhantes;
- d)A contribuição, no seu âmbito de atividades, para o desenvolvimento do País e da cooperação internacional, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa.
- 6 -Tendo em vista a realização dos seus objetivos, a ENIDH pode desenvolver formas de colaboração, através de acordos, convénios ou protocolos de cooperação, ou de associação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
- 7 -Tendo igualmente em vista a realização dos seus objetivos e assegurar a rentabilidade dos seus recursos físicos e tecnológicos, a ENIDH pode constituir ou participar em outras pessoas coletivas, de direito público ou privado.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 17/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021