- 1 -São atribuições da ENIDH:
- a)Realizar cursos de formação de oficiais da marinha mercante e outros necessários para os setores marítimo-portuário, logística, transportes e áreas afins, conducentes à obtenção dos graus académicos previstos na lei em vigor para o ensino superior politécnico ou de certificação profissional, conducentes à obtenção de certificados;
- b)Realizar, em articulação com os setores das atividades económicas, cursos de qualificação, especialização, atualização, reciclagem e de reconversão profissional;
- c)Realizar, em articulação com os setores empresariais, cursos técnicos superiores profissionais;
- d)Organizar ou cooperar em atividades de extensão de natureza cultural, científica ou técnica;
- e)Orientar e realizar atividades de investigação aplicada e de desenvolvimento experimental;
- f)Organizar ou cooperar com outras instituições de ensino superior na organização e realização de cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos, nos termos da lei em vigor para o ensino superior politécnico;
- g)Organizar ou cooperar com a administração marítima na organização e realização de exames e outras formas de avaliação, conducentes à obtenção ou revalidação de certificados de competência e de qualificação, para oficiais da marinha mercante, nos termos da lei em vigor.
- 2 -A ENIDH pode ainda organizar ou cooperar na organização de cursos de formação profissional relacionados com os seus domínios de atividade.
- 3 -A ENIDH promove a mobilidade nacional e internacional, de estudantes e diplomados, em particular no espaço europeu de ensino superior e nos países de língua oficial portuguesa.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021