- 1 -O cargo de Presidente da ENIDH é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da ENIDH, o Presidente da ENIDH e os vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 44.º — Dedicação exclusiva do Presidente da ENIDH
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021