- 1 -O Conselho de Gestão é composto pelo Presidente da ENIDH, que preside, por um vice-presidente por si designado e pelo administrador.
- 2 -O Conselho de Gestão poderá ainda integrar mais dois elementos, escolhidos e nomeados pelo Presidente da ENIDH, de entre pessoal docente e investigador ou não docente e não investigador da ENIDH ou entidades externas a esta.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração do mandato do Presidente da ENIDH que os designou e cessa com este.
- 4 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os responsáveis pelos serviços da ENIDH e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
- 5 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em ata a sua discordância.
- 6 -No caso de empate na votação, o Presidente da ENIDH terá voto de qualidade.
- 7 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da ENIDH, por sua iniciativa ou a requerimento de um dos seus membros.
- 8 -De todas as reuniões do Conselho de Gestão serão elaboradas atas.
Artigo 46.º — Composição e funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 17/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021