- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ENIDH;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a ENIDH há mais de dois anos;
- b)Quatro representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam;
Porém, se o número de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente for inferior a quatro, o número de representantes a eleger reduz-se para o número de unidades de investigação existentes, somando-se os restantes aos membros a eleger ao abrigo da alínea a).
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 2 -O número de membros a eleger ao abrigo das subalíneas i) a iv) da alínea a) do número anterior é igual à diferença entre o número máximo de membros do conselho e o número de membros a eleger nos termos da alínea b) do mesmo número, sendo a sua eleição efetuada por sufrágio secreto, cabendo aos professores de carreira eleger 80 % dos membros, um quarto dos quais havendo-os, pelo menos, com o título de especialistas, e 20 % ao conjunto dos restantes docentes referido na alínea a).
- 3 -O conselho técnico-científico é composto por 21 membros.
- 4 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no número anterior, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
- 5 -Podem ser cooptados para o Conselho Técnico-Científico membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da ENIDH, caso em que o número de membros do conselho técnico-científico pode ser alargado até 24.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de dois anos, podendo ser reeleitos ou cooptados.
Artigo 48.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 17/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021