Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Eleger o seu Presidente;
- c)Pronunciar-se sobre questões pedagógicas e métodos de ensino e de avaliação;
- d)Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- e)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos cursos da ENIDH, e a sua análise e divulgação;
- f)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- g)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, horários dos cursos e os mapas de exames da ENIDH;
- l)Propor a aquisição de material audiovisual, bibliográfico e didático;
- m)Propor o regime de prescrições, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pela ENIDH;
- n)Elaborar os horários dos docentes e das turmas e definir a ocupação das salas, em conjunto com os coordenadores dos cursos;
- o)Promover a realização de novas experiências pedagógicas;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.