- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário, podendo no seu regimento prever a constituição e competências de comissões pedagógicas de curso, comissões permanentes e eventuais.
- 2 -Das reuniões havidas serão elaboradas atas.
Artigo 57.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 17/06/2021
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