- 1 -O Conselho de Certificação Marítima é constituído por nove membros, que são eleitos pelo conjunto de docentes da ENIDH que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam diplomados pela ENIDH ou por outra instituição congénere de ensino superior náutico;
- b)Sejam detentores de carta de oficial da marinha mercante prevista no Regulamento de Inscrição Marítima (RIM);
- c)Prestem serviço docente na ENIDH, com a categoria de professor ou equiparado, em regime de tempo integral.
- 2 -Sob proposta do Presidente da ENIDH, aprovada pelo Conselho de Certificação Marítima, nos termos do seu regimento, podem ainda ser designados para integrar o conselho de certificação marítima, por cooptação, por um período de dois anos, outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das atividades marítimas, portuárias e áreas afins.
- 3 -Podem ainda ser convidados a participar no Conselho de Certificação Marítima, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na ENIDH o justifiquem.
- 4 -O Conselho de Certificação Marítima é presidido por um professor ou equiparado a eleger de entre os seus membros.
Artigo 58.º — Composição do Conselho de Certificação Marítima
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021