- 1 -O Presidente da ENIDH diligencia para que, até 20 dias (de calendário) antes da data fixada para as eleições, seja elaborado e publicado o caderno atualizado dos docentes pertencentes ao colégio eleitoral.
- 2 -Do caderno eleitoral são extraídas as cópias que se prevejam necessárias para o uso dos escrutinadores das mesas de voto.
Artigo 61.º — Caderno eleitoral do Conselho de Certificação Marítima
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021